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Tipologias de Licenças Ambientais Emitidas pela Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS de Campinas
A SECLIMAS, antiga Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, licencia atividades, empreendimentos e obras conforme a Lei Complementar nº 49/2013, Decreto 18705/2015, Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA nº 01/2024. Abaixo segue a listagem das atividades licenciáveis pelo Departamento de Licenciamento Ambiental da SECLIMAS de Campinas.
ANEXO I - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS
- I - Edificações com áreas a construir ou a regularizar, com mais de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) ou áreas a construir ou a regularizar, com mais de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) localizadas no Município de Campinas;
- II - Desmembramentos de glebas em até 10 (dez) unidades em áreas urbanas, desde que não implique a abertura de novas vias de circulação, em consonância com o Decreto 17.742, de 22 de outubro de 2012;
- III - Condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais) com área a construir ou regularizar nos termos do inciso I, exceto para substituições de projeto de unidade privativa do condomínio para áreas a construir ou a regularizar, quando inferiores ao limite estabelecido no inciso I.
ANEXO II - INFRAESTRUTURA
I - Transportes
- Sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, com exceção do modal metroferroviário;
- Construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais;
- Abertura e prolongamento de vias municipais;
- Recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais;
- Terminal rodoviário de passageiros;
- Heliponto;
- Terminal logístico e de container, que não envolvam o armazenamento de blog explosivos ou inflamáveis;
- Corredor de ônibus.
II - Saneamento
- Adutoras de água;
- Canalizações de córregos em áreas urbanas;
- Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas;
- Projeto de drenagem com retificação e canalização de córrego;
- Reservatórios de controle de cheias;
- Barramentos com área inundada inferior a 20 ha;
- Galerias de Águas Pluviais.
III - Energia e telecomunicações
Linha de transmissão (até 230 KV) e de subtransmissão (até 138 KV) e subestações associadas.
IV - Dutos
Dutos de transporte de líquidos e gasosos, excetuando aqueles de ligações prediais; Dutos de energia e telecomunicações, excetuando aqueles de ligações prediais e os que venham a substituir as ligações aéreas dentro do perímetro urbano que não envolvam supressão de vegetação ou intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) ou fragmentos de vegetação.
V - Complexos turísticos e de lazer
- Parques temáticos e balneários;
- Arenas para competições esportivas.
VI - Cemitérios Cemitérios cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município.
ANEXO III - ÁREAS VERDES
- I - Supressão de exemplares arbóreos isolados nativos e exóticos em área urbana;
- II - Aglomerado de espécie nativa e bosque de espécies exóticas em área urbana;
- III - Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), desprovida de vegetação, com vegetação pioneira, ou com árvores isoladas em área urbana, nas hipóteses previstas no Anexo I da Deliberação CONSEMA 01 de 13/11/2018 e Decreto Municipal 18.705/15;
- IV - Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), quando apresentar vegetação secundária do bioma Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração, em área urbana, mediante prévia anuência da CETESB, nas hipóteses previstas no Anexo I da Deliberação CONSEMA 01 de 13/11/2018 e Decreto Municipal 18.705/15;
- V - Supressão de vegetação secundária do bioma Mata Atlântica em estágio inicial e médio de regeneração, fora de Área de Preservação Permanente (APP), em área urbana, mediante prévia anuência da CETESB, nas hipóteses previstas no Anexo I da Deliberação CONSEMA 01 de 13/11/2018 e Decreto Municipal 18.705/15;
- VI - Supressão de exemplares arbóreos situados no passeio público, em área urbana, quando se tratar de empreendimentos e atividades em fase de Licenciamento Ambiental Municipal;
- VII - Transplante de exemplares arbóreos, em área urbana, quando se tratar de empreendimentos e atividades em fase de Licenciamento Ambiental Municipal.
ANEXO III-SG - SUPORTE GEOLÓGICO
- I - Movimentações de terra com volume superior a 500 m³;
- II - Movimentações de terra com volume superior a 100 m³, nas Áreas de Proteção Ambiental localizadas no Município de Campinas;
- III - Atividades Minerárias.
ANEXO IV - ATIVIDADES POLUIDORAS
Conforme atividades e requisitos constantes na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.