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Avaliação Ambiental Preliminar: o Primeiro Passo na Gestão de Áreas Contaminadas
A contaminação de solo e água subterrânea é uma questão crítica para a saúde pública, o meio ambiente e a sustentabilidade de atividades econômicas. Para lidar com esse desafio, a Avaliação Ambiental Preliminar surge como o primeiro passo no processo da gestão de áreas contaminadas. No estado de São Paulo, a Decisão de Diretoria nº 38/2017 da CETESB é a norma que dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
O que é a Avaliação Ambiental Preliminar?
A Avaliação Ambiental Preliminar é uma análise inicial realizada para identificar a possibilidade de contaminação em um terreno ou empreendimento. Esse processo baseia-se em levantamentos de informações históricas e atuais sobre o uso da área e atividades que possam ter gerado algum tipo de contaminação, como:
- Operações industriais;
- Armazenamento e transporte de blog químicos;
- Disposição inadequada de resíduos.
O objetivo deste estudo é verificar indícios de contaminação e classificar a área como:
- Sem potencial de contaminação;
- Área potencialmente contaminada (AP);
- Área suspeita de contaminação (AS).
A DD nº 38/2017 da CETESB estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a identificação, investigação e remediação de áreas contaminadas no estado de São Paulo. No contexto da Avaliação Ambiental Preliminar, a norma define os critérios para:
- Realização do levantamento histórico;
- Identificação de fontes potenciais de contaminação;
- Documentação e relatórios obrigatórios;
- Planejamento para a Investigação Ambiental Confirmatória (etapa 2);
Etapas da Avaliação Ambiental Preliminar
1. Levantamento de Informações Históricas
Essa etapa envolve a coleta de dados sobre o histórico de uso da área, incluindo:
- Antigas atividades realizadas no local;
- Operações industriais, comerciais ou agrícolas;
- Relatórios e registros de incidentes, como derramamentos de blog químicos;
- Fotos aéreas pretéritas e atuais.
2. Vistoria no Local
A inspeção visual busca identificar evidências de contaminação, como:
- Presença de resíduos expostos;
- Manchas no solo;
- Odor de substâncias químicas.
3. Análise de Contexto
A análise integra as informações coletadas para identificar possíveis fontes de contaminação, os contaminantes associados e os receptores ambientais, como águas subterrâneas, corpos d’água e o solo.
A Decisão de Diretoria nº 38/2017 atribui responsabilidades aos proprietários, ocupantes e empreendedores, que devem garantir a realização da Avaliação Ambiental Preliminar em conformidade com os procedimentos técnicos. Além disso, a contratação de profissionais ou empresas especializadas em Gerenciamento de Áreas Contaminadas é fundamental para a condução adequada do processo.
Por fim, a Avaliação Ambiental Preliminar, regulamentada pela DD nº 38/2017 da CETESB, é um instrumento indispensável na gestão de áreas contaminadas. Ela não apenas identifica potenciais problemas, mas também orienta ações para a elaboração da etapa 2 ou seja, a Investigação Ambiental Confirmatória, que falaremos em outro artigo.
Se a sua área ou empresa foi notificada pela CETESB, contar com uma equipe especializada é essencial para garantir precisão técnica e conformidade legal, promovendo uma abordagem responsável e sustentável na gestão ambiental.