ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
De acordo com a NR-07 da Lei 6.514, todas as empresas são obrigadas a fazer exames clínicos e, dependendo da exposição a riscos, exames complementares. Ciente disso, nossa equipe se dispõe a realizar, nos funcionários de sua empresa, todos os exames necessários para o cumprimento da Norma. Exemplos: audiometria, radiografia, eletrocardiograma, espirometria, eletroencefalograma, análises clínicas, Teste de Romberg, entre outros.
Todos estes exames atendem a obrigatoriedade da NR7, dando a base para a declaração correta do evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador no eSocial.
Ocasiões em que os exames são solicitados:
Admissionais: quando o empregado é contratado, antes de iniciar as atividades.
Periódicos: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
Retorno ao Trabalho: quando o empregado fica afastado do trabalho por um prazo maior que 30 dias.
Demissionais: quando o empregado for desligado da empresa.
Mudança de Risco Ocupacional: quando o empregado passará a exercer outra função dentro da empresa.
Entre em contato conosco para saber mais.